As 11 PRINCIPAIS dúvidas SOBRE a conta CNR
Nesse artigo explico as principais dúvidas sobre a conta CNR, quais bancos e instituições oferecem essa modalidade de investimentos no Brasil
Leonardo Marks
11/12/20255 min read
1. Bancos que oferecem Conta CNR
Atualmente somente o BTG Pactual oferece a conta CNR genuína. Os demais bancos continuam operando a antigas versões CDE e 4373 com a nova nomenclatura. Temos expectativa que mais bancos venham a lançar suas versões da conta CNR já no primeiro semestre de 2026. As mais aguardadas são da XP, C6 Bank, Itaú e Banco Rendimento.
2. Tipos de Conta CNR no BTG
O BTG possuí três versões da conta CNR, a Light, Full Tributária e Full Regime Especial. Cade versão tem seu apelo e publico destinado. As mais utilizadas são a Light e a Regime Especial
CNR Light (gratuita):
Regime tributário igual ao de residente.
Permite investir apenas em renda fixa.
CNR Tributária e CNR Regime Especial (R$ 2.000/mês):
Regime Especial: Isenção para títulos públicos, ações e FIIs.
Alíquotas reduzidas para outros ativos.
3. Prazo para abertura
O prazo para abertura das contas pode variar bastante, a depender do país de residencia fiscal. Alguns países são considerados sensíveis para o compliance dos bancos, sendo necessário documentos e informações adicionais. Vale lembrar a lista de documentos necessários para abrir a conta CNR
- Passaporte
- Comprovante de saída fiscal
- Comprovante de residencia
- NIF (equivalente ao seu CPF do país de residencia fiscal)
- Email
- Telefone
- W8 ou W9 (exclusivo para residentes fiscais dos EUA)
CNR Light: 5 a 7 dias.
CNR Tributária e Regime Especial: 10 a 20 dias.
4. Portabilidade
É possível fazer a portabilidade direta de uma conta de residente fiscal para a conta CNR. É um processo com uma etapa a mais de burocracia, mas nada que não de para ser resolvido. A diferença se dar no fato de ser necessário antes da finalização do pedido de portabilidade, o envio da STVM assinado com todos os ativos para seu assessor fazer a validação com a equipe do banco.
Após a validação, ai sim, é possível fazer a finalização do pedido de portabilidade para sua conta CNR. Vale lembrar de se atentar de só solicitar a portabilidade dos ativos pertinentes a sua conta CNR
Procedimento:
Solicitar transferência de custódia na corretora.
Enviar STVM assinado ou procuração digital.
BTG libera canal para finalizar portabilidade.
Atenção: Problemas recentes com Tesouro Direto devido à integração com B3.
Importante: Se escolher CNR Light, só pode portar ativos de renda fixa.
5. Retorno ao Brasil
Em um eventual retorno ao Brasil a CNR Light e Full Tributária possui uma migração simples, sendo necessário somente fazer a solicitação de mudança de enquandramento da conta. Dessa maneira, não é preciso vender nenhum ativos dessas duas versões, já que seguem as mesmas regras de tributação das conta de residente fiscal.
A conta CNR Regime Especial já possui um operacional diferente. Nele é necessário fazer a venda de TODOS os ativos de investimentos e solicitar o encerramento da conta. A CNR Regime Especial não é passível de solicitação de mudança de enquadramento, já que todos os ativos nela possuem beneficios fiscais e tributário embutidos.
CNR Light e Tributária: Migração para conta de residente é simples.
Regime Especial: Exige liquidação total dos ativos antes da migração.
6. Câmbio com IOF Zero
É possível ter isenção de IOF em operações de câmbio de entrada realizadas na sua conta CNR. Basta avisar com antecedência seu consultor de investimentos, realizar o câmbio (pagando o IOF), realizar o investimento INTEGRAL e aguardar o Cashback do IOF. Após o recimento do Cashback, você pode resgatar e dar outra finalidade ao dinheiro caso seja a intenção.
IOF de 0,38% pode ser zerado via cashback:
Avisar com antecedência.
Investir 100% do valor em até 60 dias.
Após cashback, pode resgatar livremente.
7. Financiamento e Consórcio
Para quem gosta de imóvel uma boa noticia. É possível fazer financiamento e consórcio através do seu Status de não residente fiscal. Não é vinculado necessariamente a sua conta CNR. Exemplo, você tem conta CNR no BTG e compra um consórcio do Itaú. Isso não dará problemas para você futuramente, o mesmo vale para o financiamento
8. Tributação e Representação Fiscal
Uma vez operando com uma conta de CNR, você nomeia o banco como seu representante tributário no Brasil. Isso significa que sempre que você realiza um lucro de alguma operação financeira, quem de fato vai pagar a receita federal, é o banco que você tem conta. E você vai fazer a devolução do valor ao banco.
Na prática, tudo é debitado automaticamente da sua conta, não sendo necessário nenhuma ação adicional. Ou seja, não precisa se preocupar com isso.
BTG atua como representante tributário.
BTG paga impostos e você apenas reembolsa.
Nenhuma obrigação adicional para você no Brasil.
9. INSS é possível receber benefícios?
Não é possível receber benefícios sociais através da sua conta CNR no BTG Pactual. A sugestão é abrir uma conta convencional em algum banco que aceita e depois transferir mensalmente o beneficio para sua conta CNR
10. Previdência Privada adquirida no Status de não residente fiscal
Não faz diferença se você montou sua previdência privada como residente fiscal ou através da sua conta CNR. O que difere será somente a aliquota de IR no momento do resgate do dinheiro. A conta CNR tem um regime de aliquota fixa de IR de 15% no VGBL e 25% no PGBL e as contas de residentes fiscais o regime regressivo que começa em 35% e depois de 10 anos vai a 10%.
O vale é a data dos aportes, ou seja, se você fez a previdência através da conta CNR e depois voltou a conta de residente fiscal e se passou 10 anos da data do aporte, você vai estar na aliquota de 10%. Você não será penalizado em nenhum momento
11. Regime Especial: Benefícios Tributários
A CNR regime especial e a CNR tributária são a mesma conta no quesito produtos de investimentos, tem amplo acesso a renda fixa e renda variável no BR. A diferença é o regime de tributação, a tributária possui o mesmo regime de tributação do residente. Enquanto a regime especial, possui um regime diferenciado.
Tributação
Renda Fixa (Bonds, CDBs, FIM): 15%
Ganhos com ações em bolsa: ISENTO
Rendimentos de FIA: 10%
Swap: 10%
Aluguel de ações: 15%
Juros sobre Capital Próprio (JCP): 15%
Fundos de debêntures de infraestrutura: ISENTO
Dividendos: ISENTO
Rendimentos de FII: Isento (se atender aos requisitos)
Ganho de capital com cotas de FII (em bolsa): Isento (caso a caso)
Ganho de capital com cotas de FII (fora da bolsa): 15%
CRI, LCI e ativos isentos: Isento para PF; 15% para PJ
Fundos de ativos isentos (exclusivos para INRs): ISENTO
Títulos públicos: ISENTO
FIP (menos de 40% das cotas): ISENTO
FIP (mais de 40% das cotas): 15%
FIP-IE (alienação e rendimento): ISENTO
Isenção de IOF para câmbio de entrada
Por possuir um regime de tributação diferenciado, com ênfase a isenção em títulos públicos, ações e FII. Essas isenções fazem com que mudemos a maneira de pensar a carteira de investimentos, por exemplo.
Não faz sentido investirmos em títulos bancários, já que temos títulos públicos livres de IR. Crédito privado faz sentido somente os isentos e pensando em marcação a mercado, como o CRI e CRA, para se aproveitar o prêmio da marcação.
Essa conta possui um custo elevado de R$ 2.000,00 mensal, que precisam ser compensados pela isenção tributária. Existem 2 maneiras de otimizar, carregar os ativos e executar no momento adequado ou trabalhar girando parte da carteira para ir executando lucro e compensando, principalmente ativos de renda variável.
Isenção total para:
Títulos públicos federais.
Ações e FIIs.
Fundos de investimento: alíquota reduzida (10%).
Ideal para quem opera com alto volume.
Mensalidade: R$ 2.000 (R$ 24 mil/ano).
Planejamento: Isenções devem compensar custo.
Conclusão
Se tiver dúvidas adicionais basta me mandar uma mensagem dos meus contatos abaixos.
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