As 15 principais perguntas sobre saída fiscal, investimentos e contas para não residentes e expatriados

Este vídeo reúne as 15 perguntas mais frequentes que brasileiros não residentes fiscais fazem sobre tributação, investimentos, INSS, declaração de saída definitiva, conta CDE, CNR e 4373, envio de dinheiro, CPF, herança e muito mais.

CONTA CNR (NÃO RESIDENTE FISCAL)PLANEJAMENTO SUCESSÓRIOPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIONÃO RESIDENTE FISCAL

Leonardo Marks

3/16/20265 min read

Nesse artigo irei aprofundar sobre as 15 perguntas que mais recebo sobre saída fiscal, contas para não residentes e expatriados e investimentos. Separei esse artigo em 4 grandes blocos, sendo:

1° - CPF e Imposto de renda
2° - Bancos e remessas
3° - Investimentos
4° - Previdência e sucessão

BLOCO 1 — CPF e Imposto de Renda

1. Sou obrigado a manter o CPF regular mesmo sendo não residente?

Sim. O CPF precisa estar ativo, atualizado e sem pendências. É ele que permite manter conta bancária, imóveis, investimentos e contratos no Brasil. Certifique-se que não possui pendências na justiça eleitoral, receita federal ou ações judiciais que possam trazer restrições ao seu CPF.

2. Preciso declarar Imposto de Renda depois que me torno não residente?

Não. Após entregar a Declaração de Saída Definitiva, você deixa de apresentar o IR anual. Mas ainda terá tributação na fonte sobre rendimentos que permanecerem no Brasil.

3. Como funciona a tributação sobre investimentos para não residentes?

Permanece a mesma, se você optar por uma conta convencional, que não seja a CNR Regime especial (antiga 4373). A única exceção é a previdência privada, que conta com aliquotas fixas de IR de 15% VGBL e 25% PGBL.

4. Preciso pagar ganho de capital sobre venda de bens no Brasil?

Sim. Venda de imóveis, ações ou outros bens no Brasil continua gerando ganho de capital tributável. Certifique-se se o país que você mora atualmente, possui acordo de não bi-tributação com o Brasil, se não possuir, provavelmente, você também deverá pagar alguma coisa no exterior.

5. Tenho imposto a pagar no Brasil sobre rendimentos recebidos no exterior?

Não. Isso é tributado no seu país de residência fiscal, não no Brasil. Essa é a grande vantagem da saída fiscal, a não necessidade de declaração e pagamento de impostos sobre ganho de capital no exterior.

BLOCO 2 — Bancos e Remessas

6. Posso manter conta bancária no Brasil após virar não residente?

Pode. Mas o banco deve atualizar seu cadastro para perfil de não residente. Nem todos os bancos fazem isso corretamente. É importante você ter a certeza, que após comunicar seu assessor de investimentos ou gerente de banco, que sua conta teve a mudança de enquadramento realizada corretamente.

É muito comum gerentes de bancos darem "migué" e nada fazerem em relação a isso, por motivos, que os grandes bancos, não fomentam contas de não residente (CNR).

7. Quais regras valem para enviar e receber dinheiro do exterior?

Como não residente, as remessas seguem regras de câmbio específicas e são fiscalizadas. Os bancos exigem comprovação da origem e finalidade. Não residentes fiscais, quando operando em uma conta CNR, possui isenção de IOF para câmbio de entrada, sendo isento o 0,38%.

8. A conta de investimento precisa virar conta CDE/CNR/4373?

Sim. Quem investe via corretora precisa migrar para uma conta própria de não residente. Isso muda custos, acesso e tributação. Por conta da normativa 13/2024 da CVM, estão sendo descontinuados as contas CDE e 4373, para dar lugar a CNR (conta não residente). Atualmente o único banco que oferece a conta CNR genuína é o BTG Pactual, sendo a conta com melhor custo benefício do mercado.

9. O Banco Central exige alguma comunicação obrigatória?

Sim. O principal é informar sua condição ao banco e à corretora, que comunicam ao BACEN. Em alguns casos, bens no exterior precisam ser declarados no CBE. Caso você tenha uma situação complexa de bens no exterior e Brasil, sempre aconselho a consultor um contador tributarista internacional para entender melhor teu contexto.

BLOCO 3 — Investimentos

10. Quais investimentos no Brasil continuam liberados para não residentes?

Diversos: ações, fundos, renda fixa, multimercados, câmbio. Mas há restrições em previdência e alguns produtos específicos. Todo banco possui liberdade para escolher a cesta de produtos liberados para as contas CNR, por isso, diferentes bancos podem oferecer diferentes condições.

É essencial pesquisar qual banco oferece a melhor cesta de produtos e serviços para o seu padrão de uso. É possível abrir mais de uma conta CNR em diferentes instituições, no seu caso, seja possível.

11. Perco acesso ao Tesouro Direto?

Sim. Não residentes não podem aplicar diretamente no Tesouro Direto. Até dezembro/2025 era possível aplicar no tesouro direto, mas por limitações técnicas da B3, foi suspenso essa possibilidade. A B3 não deu prazo ou garantiu a retomada de acesso das contas ao tesouro direto, sendo possível por hora, apenas investir em títulos públicos dos bancos.

12. Como ficam os fundos de investimento?

Assim como na pergunta 10, é possível investir caso o seu banco ofereça fundos de investimentos na cesta de produtos liberados para a conta CNR (conta não residente).



13. É possível portabilizar investimentos de residente para não residente, sem precisar fazer a venda?

Sim, é possível. Todo investimento liberado na sua conta CNR é possível portabilizar. Sempre lembre da regra de "Igual para igual". Se sua conta CNR permite investir em CDB, CRA e fundos de investimentos, então, é possível fazer a portabilidade simples dos seus ativos da antiga conta para a sua conta CNR.

Se os produtos estiverem liberados, basta portabilizar.

BLOCO 4 — Previdência e Planejamento

14. Posso continuar contribuindo para o INSS morando fora? Vale a pena?

Pode, como contribuinte facultativo. Sempre recomendo manter em dia as parcelas do INSS no Brasil, é um benefício de estado, que garante renda até o fim da vida.

15. Como organizar sucessão e herança tendo bens no Brasil e morando fora?

Primeiro é necessário ter um bom planejamento de sucessão aqui no Brasil, considerando sua renda e bens no exterior. Quando pensamos em Brasil duas coisas são fundamentais:

1° - Previdência privada
Previdência no Brasil não é considerado um investimento, mas sim um seguro. Seguros não caem em inventário, o dinheiro é creditado em até 30 dias para a pessoa escolhida (não precisa ser os herdeiros legais). Isso garante fôlego e ajuda para custear o inventário no Brasil, que pode ter um custo estimado de até 8% do patrimônio total.


2° - Seguro de vida

Seguro de vida é fundamental para trazer estabilidade financeira para seus dependentes. Revise e escolha com sabedoria a operadora e a apólice contratada. Fazemos seguro de carro e casa, por que não fazer do bem mais precioso, que é a sua vida?

Conclusão

Essas foram as 15 perguntas que mais recebo sobre saída fiscal, investimentos e contas de não residentes fiscais. Se você possui alguma dúvida adicional no qual não me aprofundei aqui, basta me contactar no botão abaixo. Abaixo também se encontra o vídeo que produzi sobre esse tema, para quem quiser se aprofundar.

Tags:

não residente fiscal, brasileiro no exterior, tributação não residente, investimentos para não residentes, conta 4373, conta CNR Light, conta CNR Regime especial, conta CNR tributária, saída definitiva, imposto de renda não residente, remessa internacional Brasil exterior, CPF no exterior, planejamento financeiro para expatriados, bens no Brasil morando fora, saída fiscal, conta de não residente XP, conta de não residente BTG, banco rendimento, banco c6