Imposto de Renda 2026: como declarar 16 tipos de investimento passo a passo
Aprenda a declarar Tesouro Direto, CDB, LCI, ações, FIIs, criptomoedas e mais no IR 2026. Guia completo com fichas, grupos e códigos da Receita Federal para cada tipo de investimento. Evite erros na declaração e fique em dia com o Leão
Leonardo Marks
5/21/202610 min read
Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2026: Passo a passo
Falta menos de 10 dias o fim do prazo para a declaração anual de IR. Não importa se o investimento é tributado ou isento, ambos precisam constar na declaração. A lógica é sempre a mesma: a posse vai na ficha "Bens e Direitos" e os rendimentos seguem para fichas específicas conforme o tratamento fiscal de cada ativo.
Antes de começar, reúna o informe de rendimentos da sua corretora ou banco, ele acaba concentrando a maioria das informações que você vai precisar para fazer a declaração
1. Tesouro Direto
O Imposto de Renda no Tesouro Direto é retido automaticamente no momento do resgate ou vencimento do título. A tributação segue uma tabela regressiva: começa em 22,5% para resgates em até 180 dias e cai até 15% para aplicações mantidas por mais de 720 dias. A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total investido.
Como declarar:
Você precisará preencher duas fichas:
Posse: Acesse "Bens e Direitos" → Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) → Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação). Informe o título, o CNPJ da corretora e os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme o informe de rendimentos. Cada título deve ser lançado individualmente Tesouro Selic, IPCA+ e Prefixado não se misturam.
Rendimentos: Caso tenha havido resgate ou vencimento em 2025, acesse "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Se o título apenas permaneceu na carteira sem nenhum resgate, essa ficha não precisa ser preenchida.
2. CDB, RDB e LCs
O Certificado de Depósito Bancário (CDB), o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e as Letras de Câmbio (LC) seguem exatamente a mesma lógica de declaração do Tesouro Direto, inclusive a tabela regressiva de alíquotas (22,5% a 15%), com o imposto retido na fonte no momento do resgate.
Como declarar:
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 02. Informe o tipo de produto, nome e CNPJ da instituição emissora e os saldos nas datas de referência. Cada título deve ter seu próprio lançamento.
Rendimentos: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 06. Se houve resgate parcial, informe o saldo remanescente em 31/12/2025. Se o resgate foi total, zere o campo de situação e registre isso na discriminação.
3. Debêntures
As debêntures se dividem em dois grupos com tratamentos tributários distintos, e o código correto na declaração depende do tipo:
Debêntures comuns (tributadas): seguem a tabela regressiva de IR, retido na fonte.
Posse: Grupo 04 → Código 02
Rendimentos: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 06
Debêntures incentivadas (isentas): emitidas por empresas do setor de infraestrutura com base na Lei 12.431/2011. Os rendimentos são isentos de IR para pessoa física.
Posse: Grupo 04 → Código 03 (Títulos isentos de tributação)
Rendimentos: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 12
Vale registrar: a Medida Provisória 1.303/2025, que previa tributação sobre rendimentos de títulos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Os rendimentos recebidos em 2025 permanecem isentos sem qualquer alteração.
4. Poupança
Os rendimentos da caderneta de poupança são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, mas isso não dispensa a declaração do saldo e dos rendimentos para quem é obrigado a entregar o IR.
Como declarar:
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 01 (Depósito em conta poupança). Uma ficha por conta; inclua o nome do banco e o número da conta.
Rendimentos: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança). Informe o valor total recebido no ano conforme o informe do banco.
O limite para obrigatoriedade de declarar esse ativo é saldo superior a R$ 140 em 31/12/2025.
5. LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) são isentas de IR para pessoa física, mas ainda assim obrigam o declarante a registrar tanto o saldo quanto os rendimentos na declaração anual. A MP 1.303, que pretendia alterar essa isenção, caducou, as regras atuais de isenção para LCI e LCA permanecem intactas.
Como declarar:
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 03 (Títulos isentos de tributação). Na discriminação, informe o tipo (LCI ou LCA), nome e CNPJ do emissor, data de aplicação, vencimento e indexador.
Rendimentos: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 12. Informe o valor dos rendimentos recebidos no ano conforme o informe da instituição financeira.
Se o título foi resgatado em 2025, informe isso na discriminação e deixe em branco o campo de situação em 31/12/2025.
6. CRI e CRA
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) também são isentos de IR para pessoa física e seguem o mesmo fluxo de declaração das LCI e LCA.
Como declarar:
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 03. Informe o tipo (CRI ou CRA), nome e CNPJ da securitizadora, quantidade e valor de aquisição.
Rendimentos: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 12. Informe o total recebido no ano conforme o informe de rendimentos.
7. Ações
Declarar ações exige atenção porque existem diferentes situações: a posse em carteira, os ganhos com vendas, os dividendos e o JCP, cada um com seu caminho na declaração.
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 03 (Participações Societárias) → Código 01 (Ações listadas em bolsa). O valor a informar é sempre o custo médio de aquisição, nunca o valor de mercado em 31/12. Inclua o código do ativo, nome da empresa, CNPJ, quantidade de ações e a corretora utilizada. Cada empresa deve ter seu próprio lançamento.
Venda de ações:
Vendas no mercado à vista com total mensal até R$ 20 mil são isentas (apenas para operações comuns, nunca para day trade). O lucro acumulado no ano vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 20.
Vendas acima de R$ 20 mil no mês são tributadas em 15% sobre o lucro. O imposto deve ser pago mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, os resultados mensais são registrados em "Renda Variável" → Operações Comuns.
Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros de operações da mesma natureza.
8. Day Trade
Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora. Não existe isenção: todo lucro é tributado a 20%, independentemente do valor movimentado.
Apuração mensal: O contribuinte deve calcular o lucro líquido de cada mês, aplicar 20% e subtrair o IRRF de 1% retido automaticamente pela corretora (o chamado "dedo-duro"). O saldo é pago via DARF com código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
Como declarar na declaração anual: "Renda Variável" → Operações Comuns/Day-Trade → coluna "Day-Trade". Preencha mês a mês os lucros e prejuízos, informe os DARFs pagos e o IRRF retido.
Prejuízos de day trade só podem ser compensados com lucros de day trade — nunca com operações comuns. A compensação vai sempre para frente, nunca retroativa.
9. Dividendos
Os dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos de IR e não geram nenhum imposto adicional a pagar, mas precisam ser declarados.
Dividendos: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 09 (Lucros e dividendos recebidos). Informe o nome da empresa pagadora, CNPJ e o valor total recebido no ano por cada uma delas.
JCP (Juros sobre Capital Próprio): diferente dos dividendos, o JCP é tributado na fonte a 17,5% desde janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025. Para o ano-base 2025 (declaração 2026), os pagamentos de JCP recebidos até 31/12/2025 foram tributados a 15%, verifique a data de pagamento no informe de rendimentos para identificar a alíquota correta.
Declare em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 10. O imposto já foi retido; basta informar o valor bruto e o CNPJ do pagador.
10. ETFs
Os fundos de índice (ETFs) têm declaração que varia conforme o tipo de renda fixa ou de renda variável.
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 07 (Fundos):
ETFs de renda variável (ações, criptoativos): Código 06
ETFs de renda fixa: Código 08
Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas, o nome da administradora e o valor de aquisição.
Rendimentos e vendas:
ETFs de renda variável: resultados de vendas vão em "Renda Variável" → Operações Comuns/Day-Trade. Importante: não há isenção de R$ 20 mil para ETFs — qualquer venda com lucro é tributável, geralmente a 15% nas operações comuns (podendo haver alíquota diferente dependendo da estrutura específica do produto) e 20% no day trade.
ETFs de renda fixa: rendimentos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 06, seguindo a tabela regressiva aplicável.
Dividendos distribuídos por ETFs: não são isentos. São tributados na fonte e devem ser declarados em Tributação Exclusiva → Código 06.
11. BDRs
Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são recibos de ações ou ETFs estrangeiros negociados na B3. A posse é declarada como ativo de renda variável, mas os dividendos recebidos têm tratamento diferente dos dividendos de ações brasileiras.
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 04 → Código 04 (Ativos negociados em bolsa no Brasil). Este é o código correto e padrão definido pela Receita Federal para BDRs. Informe o código do BDR (ex: AAPL34), nome da empresa, quantidade, corretora e valor de custo médio.
Dividendos de BDRs: como têm origem no exterior, são tributáveis pela tabela progressiva. O imposto deve ser recolhido via carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento (DARF código 0190), e na declaração anual devem constar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior".
Venda de BDRs: os ganhos vão em "Renda Variável" → Operações Comuns/Day-Trade. Alíquotas: 15% para operações comuns e 20% para day trade. Não há isenção de R$ 20 mil — todo lucro é tributável.
12. Fundos Imobiliários (FIIs)
Os FIIs têm um regime especial que separa claramente os proventos mensais (isentos) dos ganhos com venda de cotas (tributados).
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 07 → Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe nome e CNPJ do fundo, quantidade de cotas e custo médio de aquisição, nunca o valor de mercado.
Proventos mensais (rendimentos distribuídos): são isentos para pessoa física, desde que o fundo atenda às condições legais (mínimo de 50 cotistas e nenhum cotista com mais de 10% das cotas ou 10% dos rendimentos). Declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 26 (Outros). Informe o CNPJ do administrador e o valor total recebido no ano.
Venda de cotas com lucro: alíquota de 20% sobre o ganho, sem qualquer faixa de isenção. O imposto é pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, os resultados vão em "Renda Variável" → Operações Comuns/Day-Trade.
13. Criptomoedas
A Receita Federal trata os criptoativos com grupo próprio na declaração e exige lançamentos separados por tipo de ativo.
Posse (saldo igual ou superior a R$ 5.000 por criptoativo): "Bens e Direitos" → Grupo 08 (Criptoativos). Os códigos principais são:
Código 01: Bitcoin (BTC)
Código 02: Altcoins (ETH, ADA, SOL etc.)
Código 03: Stablecoins (USDT, USDC etc.)
Código 10: NFTs
Código 99: Outros
Declare pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado em 31/12. Informe a quantidade, o nome da exchange (com CNPJ se for nacional) ou o modelo da carteira, se for autocustódia. Cada criptomoeda deve ter seu próprio lançamento, ETH e SOL não vão juntos.
Venda:
Exchanges nacionais: vendas com total mensal até R$ 35 mil são isentas. Acima disso, o lucro é tributado com alíquotas progressivas a partir de 15%. O imposto é pago via DARF com código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
Exchanges estrangeiras: via de regra, os rendimentos estão sujeitos à tributação anual de 15% (Lei 14.754/2023), com apuração diretamente na Declaração de Ajuste Anual, sem necessidade de DARF mensal.
Atenção: a troca entre criptomoedas (por exemplo, BTC por ETH) é considerada alienação pela Receita. Se houve valorização no período, pode haver imposto a pagar.
14. Fundos de Investimento
Os fundos convencionais têm particularidades que dependem do tipo — especialmente pela incidência do come-cotas, a antecipação semestral de IR aplicada a fundos de renda fixa e multimercado.
O come-cotas é cobrado automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro, reduzindo a quantidade de cotas do investidor sem que ele precise fazer nada. As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo (prazo médio dos ativos superior a 365 dias) e 20% para fundos de curto prazo (prazo médio inferior a 365 dias). Não é um imposto extra, é uma antecipação do IR que será compensada no resgate.
Posse: "Bens e Direitos" → Grupo 07 (Fundos). Os principais códigos:
Código 01: Fundos sujeitos ao come-cotas (renda fixa, multimercado)
Código 02: Fiagro
Código 03: FII
Código 04: Fundos de ações
Informe nome, CNPJ do fundo, quantidade de cotas, administradora e os saldos de referência.
Rendimentos:
Fundos de renda fixa e multimercado: o come-cotas já reteve imposto semestralmente. O saldo remanescente a recolher no resgate vai em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 06.
Fundos de ações: não há come-cotas. A alíquota é de 15% no resgate, declarada no mesmo Código 06.
15. Previdência Privada
A previdência privada tem regras de declaração distintas para PGBL e VGBL, e confundir os dois é um erro comum.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Essa vantagem só vale para quem faz a declaração completa. Na prática, o imposto é diferido: no resgate, incide sobre o montante total (contribuições + rendimentos).
Contribuições: "Pagamentos Efetuados" → Código 36 (Previdência Complementar). Informe o nome da seguradora, CNPJ e o valor total contribuído no ano.
O saldo acumulado não vai em "Bens e Direitos".
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): não permite dedução de contribuições. No resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total acumulado. É mais indicado para quem usa a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.
Saldo: "Bens e Direitos" → Grupo 99 (Outros bens e direitos) → Código 06 (VGBL). Informe o nome da seguradora e o saldo conforme o informe de rendimentos.
Resgates pela tabela regressiva: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" → Código 06.
Resgates pela tabela progressiva: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" — informe o valor bruto e o IR retido na fonte.
16. Investimentos no Exterior
Com a Lei 14.754/2023, as regras para quem investe fora do Brasil ficaram mais estruturadas. A apuração de rendimentos, antes mensal pelo Carnê-Leão, passou a ser anual, consolidada diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Posse de ativos (ações, ETFs, títulos): declare em "Bens e Direitos" no grupo correspondente ao tipo de ativo, selecionando o país de localização correto (ex: código 249 para Estados Unidos). O valor deve ser informado em reais, usando a cotação do Banco Central na data de cada compra e permanece inalterado nos anos seguintes, salvo novas aquisições ou alienações parciais.
Rendimentos (dividendos, juros, ganhos de capital): devem ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e do Exterior". A alíquota é de 15% sobre o resultado anual líquido. O próprio programa da Receita gera o "Demonstrativo de Apuração" Lei 14.754/2023" automaticamente com base nos dados preenchidos.
Imposto pago no exterior: se houve retenção de imposto no país de origem (como os 30% retidos nos EUA sobre dividendos), esse valor pode ser compensado com o IR devido no Brasil, desde que informado corretamente na declaração.
Variação cambial em conta não remunerada: continua isenta. Informe em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" → Código 99 (Outros).
