Calculadora de Impacto Tributário
Compare a carga tributária sobre renda de fonte brasileira nos 17 países com acordo de dupla tributação com o Brasil, e veja o efeito real do tratado. Ideal para quem mora no exterior e recebe renda brasileira. Não possui efeito fiscal ou tributário.
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O cálculo mostra o potencial de carga tributária no seu país de residência. A decisão certa sobre estrutura, timing e enquadramento depende do seu cenário completo. Vamos conversar sobre o seu.
Agendar uma conversa gratuitaO que é um Acordo de Dupla Tributação (ADT)
Um Acordo de Dupla Tributação, ou ADT, é um tratado firmado entre dois países para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes, uma no país de origem e outra no país de residência fiscal. O Brasil possui ADT em vigor com 17 países: Portugal, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Suíça, Uruguai, Itália, Países Baixos, França, Canadá, Argentina, Chile, México, Israel, Japão, Hungria, Bélgica e Suécia.
Para o brasileiro que fez saída fiscal definitiva e passou a residir em um desses países, o tratado define qual país tem o direito de tributar cada tipo de renda de fonte brasileira (juros, dividendos ou ganho de capital), e como evitar a bitributação através de dois mecanismos principais: o método do crédito (o imposto pago no Brasil é abatido do imposto devido no país de residência) e o método da isenção (a renda já tributada no Brasil fica isenta no país de residência).
Glossário rápido
- Método do Crédito
- O imposto pago no Brasil é usado como crédito para abater o imposto devido no país de residência sobre a mesma renda. O contribuinte paga a diferença entre as alíquotas, não a soma delas.
- Método da Isenção
- A renda já tributada no Brasil é isenta de nova tributação no país de residência, evitando a dupla cobrança sobre o mesmo rendimento.
- CRF (Certificado de Residência Fiscal)
- Documento emitido pela autoridade fiscal do país de residência que comprova, para fins do tratado, que o contribuinte é residente fiscal naquele país.
- Holiday Fiscal
- Período de isenção temporária de imposto previsto em alguns tratados ou regimes especiais, aplicável nos primeiros anos de residência no novo país.
- Matching Credit
- Mecanismo em que o país de residência concede um crédito fiscal presumido, maior do que o imposto efetivamente pago no Brasil, como incentivo previsto em alguns tratados.
- Conta CNR (Res. CMN 4.373)
- Estrutura de conta para não residentes fiscais que permite manter investimentos de fonte brasileira sob tributação normal, premissa base para os cálculos desta calculadora.
Perguntas Frequentes
O que é um Acordo de Dupla Tributação (ADT)?
É um tratado entre o Brasil e outro país para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes. O Brasil tem ADT em vigor com 17 países, cada um com regras próprias de método de crédito ou isenção para juros, dividendos e ganho de capital.
Quais países têm acordo de dupla tributação com o Brasil?
Portugal, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Suíça, Uruguai, Itália, Países Baixos, França, Canadá, Argentina, Chile, México, Israel, Japão, Hungria, Bélgica e Suécia. Cada país tem alíquotas e mecanismos de isenção próprios.
Qual a diferença entre o método do crédito e o método da isenção?
No método do crédito, o imposto pago no Brasil é abatido do imposto devido no país de residência, pagando-se apenas a diferença. No método da isenção, a renda já tributada no Brasil fica isenta de nova tributação no país de residência.
Preciso ter o CRF (Certificado de Residência Fiscal) para acessar o tratado?
Sim, na maioria dos casos. O CRF é o documento emitido pela autoridade fiscal do país de residência que comprova a condição de residente fiscal para fins de aplicação do tratado, sendo normalmente exigido pela fonte pagadora no Brasil.
A calculadora considera a alíquota marginal real do meu país?
Para países com tributação progressiva (México, Chile, Espanha, Suíça e Japão), a calculadora usa a alíquota de topo como referência. O valor deve ser ajustado à alíquota marginal real do contribuinte, que pode ser menor dependendo da faixa de renda total.
O resultado da calculadora tem validade legal ou tributária?
Não. A calculadora é uma ferramenta educacional e estimativa, sem validade jurídica ou fiscal. O resultado não substitui a análise de um contador especializado em tributação internacional, que deve ser consultado antes de qualquer decisão.