C6 Bank tem a melhor conta para Brasileiros no Exterior - Conta CDE/CNR
C6 Bank liberou acesso aos principais investimentos do mercado Brasileiro. Tesouro direto, ações e fundos imobiliários, gratuitamente e livre de Imposto de Renda
CONTA CNR (NÃO RESIDENTE FISCAL)
Leonardo Marks
9/2/20267 min read
Pode apostar que essa é a maior surpresa de 2026 para Brasileiros no Exterior, que investem no Brasil. O C6 Bank está disponibilizando acesso a produtos como tesouro direto, ações e FII, isento de Imposto de Renda de maneira gratuita.
Não é noticiado, não tem site para consultor informações, não FAQ com perguntas e respostas.
Segunda-feira (31/08) durante uma call da Portfel (consultoria que faço parte) e a equipe de Investimentos do C6 Bank, que o tema não tinha nada haver com contas de não residente. Na sessão de perguntas e respostas fiz uma pergunta sobre "Quais os planos de futura melhoria da atual conta CDE do Banco".
E a resposta foi algo como "O C6 Bank já disponibiliza o regime especial para seus clientes CDE". Para meu espanto geral
Como funciona o Regime Especial de Imposto para não residentes fiscais
Existem leis bem antigas que regem o Regime Especial de tributação para Brasileiros e estrangeiros no Exterior. Embora em tese, toda conta CDE/CNR deveria ter o Regime Especial de tributação. Os bancos acham brechas para fornecerem contas com o regime convencional e te cobrar pelo Regime Especial.
BTG Pactual cobra R$ 24.000,00 por ano de manutenção
Itaú cobra quase R$ 50.000,00 por ano de manutenção
C6 Bank está entregando gratuitamente
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/decisoesconjuntas/rcbccvm13.html -> Aqui a resolução atual 13/2024 (em vigor)
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?numero=4373&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o -> Antiga versão (REVOGADA) a titulo de conhecimento dos mais curioso
https://leonardomarks.com/calculadora-cnr-regime-especial -> Aqui você encontra todas as isenções e reduções de carga tributaria do "Regime Especial". Idealmente desenvolvi considerando o custo do BTG Pactual. Basta você ignorar esse custo.
Como liberar Tesouro direto, ações e FII isentos de Imposto no aplicativo do C6 Bank
Sim, o termo que mais me vem a mente é "ativar". Já que se você abrir agora seu aplicativo do C6 Bank só encontrará CDB do próprio Banco, característica clássica da conta CDE.
Para ter acesso aos outros produtos, você precisará obrigatoriamente abrir um chat ou mandar email solicitando a "intermediação" dos investimentos que quiser ser feito. Os produtos que os mesmo de um Brasileiro convencional.
Um outro caminho é através das consultorias que possuem acesso direto aos Advisors do C6 Bank. Se você já está acostumado com sistema de consultoria, na prática para você não muda nada.
Mas atente-se se você gosta de aplicar sozinho. Por ela possuir isenções e reduções de carga tributária. A dinâmica dos produtos se altera drasticamente. Como por exemplo, NÃO faz sentido aplicar em CDB, LCI, LCA, CRA, CRI ou Debentures. Já que você tem aplicação de risco soberano isento de Imposto.
Aplicações como Tesouro, ações e FII se tornam preferencial, pelo obvio benefício tributário. Além de Previdência privada, pelo seu benefício sucessório claro.
Considerações IMPORTANTES!
Ainda não tive a oportunidade se fazer esse procedimento com algum cliente meu no C6 Bank. Por isso, não tenho uma opinião profissional formada sobre a fluidez operacional. Atualizarei esse post ao longos dos próximos dias sobre como está o processo para aplicações.

Perguntas e respostas
1. O C6 Bank oferece uma conta para brasileiros que moram no exterior?
Sim. O C6 Bank disponibiliza conta CDE, também chamada de conta de domiciliado no exterior ou conta de não residente, para pessoas que deixaram de ser residentes fiscais no Brasil.
Segundo informação repassada pela equipe de investimentos do banco durante uma reunião com a Portfel em 31 de agosto de 2026, clientes elegíveis também podem solicitar acesso ao regime destinado ao investimento de não residentes nos mercados financeiro e de capitais.
Essa possibilidade, entretanto, não aparece de maneira clara no aplicativo, no site do banco ou em uma página pública de perguntas e respostas.
2. O que foi descoberto sobre a conta CDE do C6 Bank?
A principal novidade é que, segundo a informação recebida durante a reunião, o cliente não residente pode solicitar ao C6 Bank a intermediação de investimentos além dos CDBs emitidos pelo próprio banco.
Entre os produtos mencionados estão:
Títulos públicos;
Ações;
Fundos de investimento imobiliário;
Fundos de investimento;
Produtos de crédito privado;
Outros ativos disponíveis para investidores no Brasil.
O acesso não parece ser liberado automaticamente no aplicativo. A solicitação precisa passar pela equipe do banco.
3. Esses investimentos aparecem normalmente no aplicativo?
Não necessariamente.
Ao acessar a área de investimentos de uma conta CDE, o cliente pode encontrar apenas CDBs emitidos pelo próprio C6 Bank. Isso não significa, de acordo com a informação recebida, que os demais investimentos sejam obrigatoriamente indisponíveis.
Para acessar outros produtos, o cliente deverá solicitar a intermediação ao banco.
4. Como solicitar a liberação dos investimentos?
O cliente deverá entrar em contato com o C6 Bank e solicitar atendimento para investir como não residente.
Os caminhos relatados são:
Abrir um atendimento pelo chat do aplicativo;
Enviar um e-mail para a equipe responsável;
Fazer a solicitação por intermédio de uma consultoria que tenha relacionamento com os advisors do C6 Bank.
O termo “liberação” ou “ativação” é utilizado de maneira informal. Na prática, pode se tratar de um procedimento de cadastro, enquadramento, validação documental e intermediação das ordens.
5. É possível comprar os investimentos diretamente pelo aplicativo?
Pelas informações recebidas até o momento, não.
A compra de produtos como títulos públicos, ações e fundos imobiliários deverá passar pela intermediação da equipe de investimentos do C6 Bank. Portanto, o cliente poderá precisar solicitar cada operação pelo chat, por e-mail ou com o suporte de uma consultoria.
Esse é um dos principais pontos que ainda precisam ser testados e confirmados operacionalmente.
6. O acesso ao regime especial é gratuito no C6 Bank?
Segundo a informação repassada pela equipe do banco na reunião, o C6 Bank não estaria cobrando uma tarifa específica de manutenção para disponibilizar essa estrutura aos clientes CDE elegíveis.
Isso diferencia a oferta de estruturas semelhantes de outras instituições, que podem cobrar tarifas relevantes de manutenção, representação, custódia ou atendimento.
Contudo, “gratuito” não significa necessariamente ausência absoluta de custos. O cliente deve confirmar diretamente com o banco se existem:
Taxas de corretagem;
Taxas de custódia;
Spreads cambiais;
Emolumentos;
Taxas de fundos;
Tarifas de transferência;
Custos de representação;
Valores mínimos de investimento ou patrimônio.
7. Todo cliente CDE tem automaticamente o regime tributário especial?
Não se deve presumir isso.
A simples existência de uma conta CDE ou CNR não garante, por si só, que todas as aplicações realizadas pelo cliente receberão o tratamento tributário aplicável ao investidor não residente.
É necessário verificar:
O enquadramento cadastral do cliente;
A condição de não residente fiscal;
A documentação apresentada;
A modalidade de registro utilizada pela instituição;
O produto financeiro adquirido;
O país de residência do investidor;
A existência de regras específicas ou exceções legais;
A forma utilizada para registrar, liquidar e custodiar o investimento.
Por isso, o cliente deve solicitar ao banco uma confirmação formal sobre seu enquadramento antes de investir.
8. O regime especial torna todos os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Não.
O regime aplicável ao investidor não residente pode proporcionar isenções ou alíquotas reduzidas, mas o tratamento varia conforme o ativo, a operação, o enquadramento do investidor e a legislação vigente.
Não é correto interpretar o regime como uma isenção geral para qualquer produto ou operação. Antes da aplicação, deve-se consultar a tributação específica do ativo e obter a confirmação da instituição responsável.
9. Tesouro Direto pode ser isento para não residentes?
Determinadas aplicações de investidores não residentes em títulos públicos podem receber tratamento tributário favorecido, desde que sejam atendidos os requisitos legais, cadastrais e operacionais.
É importante confirmar se a operação será realizada exatamente dentro da estrutura que permite o benefício. Apenas comprar um título público por meio de uma conta bancária não garante automaticamente a isenção.
O cliente deve solicitar ao C6 Bank a confirmação, preferencialmente por escrito, de:
Qual estrutura será utilizada;
Como o investidor será registrado;
Qual será a alíquota de Imposto de Renda;
Como ocorrerá a retenção do imposto;
Quais documentos comprovam o enquadramento.
10. Ações e fundos imobiliários também podem ter isenção?
Podem existir tratamentos tributários favorecidos para determinadas operações realizadas por investidores não residentes. Porém, a tributação depende de condições específicas.
No caso de ações e fundos imobiliários, devem ser analisados separadamente:
Ganho de capital;
Dividendos;
Rendimentos distribuídos;
Juros sobre capital próprio, quando aplicável;
Operações realizadas em bolsa;
Operações realizadas fora de bolsa;
País de residência do investidor;
Eventual residência em jurisdição com tributação favorecida;
Forma de registro do investimento.
Portanto, não é recomendável divulgar que “ações e FIIs são sempre isentos” sem apresentar essas ressalvas.
11. Qual é a legislação atualmente aplicável?
A Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13, de 3 de dezembro de 2024, dispõe sobre o investimento de não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024. [conteudo.cvm.gov.br]
A antiga Resolução CMN nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, foi integralmente revogada a partir de 1º de janeiro de 2025. Portanto, ela pode ser consultada para fins históricos, mas não deve ser apresentada como a norma atualmente vigente. [bcb.gov.br]
É importante observar que a regulamentação operacional e a legislação tributária são assuntos relacionados, mas não idênticos. A resolução define regras para o investimento do não residente, enquanto as isenções e alíquotas dependem também da legislação tributária aplicável a cada produto.
12. A nova regulamentação substituiu a antiga “conta 4.373”?
Sim.
A expressão “conta 4.373” ainda é utilizada informalmente pelo mercado, mas a Resolução CMN nº 4.373 foi revogada em 1º de janeiro de 2025. Atualmente, a principal referência regulatória é a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024. [conteudo.cvm.gov.br], [bcb.gov.br]
Por essa razão, o mais adequado é utilizar expressões como:
Regime de investimento de não residente;
Estrutura para investidor não residente;
Conta CNR com acesso ao mercado financeiro e de capitais;
Regime anteriormente conhecido como 4.373.