Conta CNR para empresas: como funciona a conta de não residente para pessoa jurídica

Entenda como funciona a Conta CNR para empresas estrangeiras, quem pode abrir, quais são as exigências de CNPJ, representação legal e movimentação de recursos no Brasil.

CONTA CNR (NÃO RESIDENTE FISCAL)LEGISLAÇÃONÃO RESIDENTE FISCAL

Leonardo Marks

10/1/20267 min read

Conta CNR para empresas: como funciona a conta de não residente para pessoa jurídica?

Empresas constituídas no exterior podem precisar movimentar recursos no Brasil, mesmo sem possuir uma operação empresarial completa no país. Isso pode acontecer quando uma companhia estrangeira recebe pagamentos em reais, adquire participações societárias, mantém bens no Brasil, investe em empresas brasileiras ou possui outras obrigações financeiras dentro do território nacional.

Para atender a essas situações, existe a possibilidade de abertura de uma conta em reais de titularidade de não residente, frequentemente chamada pelo mercado de Conta CNR ou conta de domiciliado no exterior. Uma conta para se adequar as normas fiscais do Brasil.

Embora essa modalidade seja mais conhecida entre pessoas físicas que deixaram de ser residentes fiscais no Brasil, ela também pode ser disponibilizada para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Nesse caso, a titular da conta é a própria empresa estrangeira.

O que é uma Conta CNR para empresas?

A Conta CNR para empresas é uma conta bancária em reais aberta no Brasil em nome de uma pessoa jurídica domiciliada ou sediada no exterior.

A definição de não residente vem da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como o novo marco legal do mercado de câmbio. Para a legislação, uma pessoa jurídica não residente é aquela domiciliada ou com sede fora do Brasil. A mesma lei atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regulamentar a abertura e a movimentação das contas em reais mantidas por não residentes.

Na prática, essa conta permite que uma empresa estrangeira mantenha e movimente valores em reais no sistema financeiro brasileiro, respeitando as regras cambiais, cadastrais, tributárias e de prevenção à lavagem de dinheiro.

Um ponto importante é que a Conta CNR não transforma automaticamente a empresa estrangeira em uma empresa brasileira. A pessoa jurídica continua domiciliada no exterior, mas passa a possuir uma estrutura bancária e cadastral para realizar determinadas operações no Brasil.

Conta CNR é o mesmo que conta internacional?

Não. A Conta CNR normalmente é uma conta em reais mantida no Brasil, ainda que seu titular esteja sediado no exterior.

Ela deve ser diferenciada de uma conta em moeda estrangeira aberta no Brasil. As contas em dólar, euro ou outras moedas possuem regras próprias e, até o momento, somente podem ser abertas nas situações autorizadas pela regulamentação do Banco Central do Brasil. O próprio Banco Central esclarece que o novo marco cambial não liberou indiscriminadamente contas em moeda estrangeira para todo o público.

Portanto, quando falamos em Conta CNR empresarial, estamos tratando principalmente de uma conta brasileira denominada em reais, cujo titular é uma empresa domiciliada no exterior.

É necessário ter representante legal no Brasil?

A entidade estrangeira deve possuir uma pessoa física legitimada para representá-la perante o CNPJ.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, o representante da entidade domiciliada no exterior deve ser um procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no país e representá-la perante a Receita Federal.

Na prática, a instituição financeira também realizará sua própria análise cadastral. Isso normalmente envolve a identificação da empresa, de seus representantes, administradores, controladores e beneficiários finais.

A legislação cambial responsabiliza a instituição autorizada pela identificação e qualificação do cliente e por assegurar o processamento lícito das operações. Por isso, cada banco pode solicitar documentos adicionais conforme o país de constituição, a estrutura societária, a atividade econômica, a origem dos recursos e o risco da operação.

Quais os principais bancos que oferecem contas de não residentes para Empresas?

São três os bancos com mais tradição no fornecimento de conta de não residente para pessoas jurídicas, são elas, Bradesco, Itaú e BTG Pactual.

Nos três casos as contas são projetadas para atender empresas que queiram investir no Brasil, fazer câmbio e movimentar de maneira pontual recursos dentro do Brasil. Nenhum dos três bancos oferecem solução Banking para pessoas jurídicas internacional, ou seja, não possuem acesso a PIX, pagamento de boletos, cartão de crédito, entre outras coisas.

Conta de não residente para Empresas tem como foco principal, câmbio, seja de entrada ou saída de recursos e investimentos no Brasil. Para movimentação de recursos entre contas no Brasil, limita-se o uso de TED, como única opção.

Quais os produtos e custos das principais contas de não residente para empresas?

Vou trazer abaixo os custos e produtos disponíveis nas três principais contas, Bradesco, Itaú e BTG Pactual

Conta CDE Itaú Empresas

Produtos: Para Investimentos é permitido investir somente em CDBs emitidos pelo próprio Itaú. É permitido fazer câmbio de entrada e saída.

Custos: Itaú possui duas tarifas ligadas a conta. Tarifa de manutenção, com custo entre R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00 mensais, a depender de volume movimentando ou investido. A outra tarifa se refere a movimentação, a cada R$ 100.000,00 movimentados na conta, acrescenta-se uma tarifa de aproximadamente R$ 99,00. A tarifa da movimentação pode ser abonada, conforme negociação na abertura da conta.


Conta CDE Bradesco Empresas

Produtos: Para Investimentos é permitido investir somente em CDBs emitidos pelo próprio Bradesco. É permitido fazer câmbio de entrada e saída.

Custos: Bradesco possui uma tarifa de manutenção. Tarifa de manutenção, com custo entre R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 mensais, a depender de volume movimentando ou investido.

Conta CNR Light BTG Empresas

Produtos: Para Investimentos é possível investir em Titulos Públicos, CDB, LCI, LCA, LF, CRA, CRI, Debêntures e Debêntures Incentivadas. BTG possui uma cesta de produtos maior, com mais opções para investimentos. O mercado acessado é o mesmo das contas convencionais (residentes), garantindo a liquidez necessária de acordo com cada tipo de operação. É permitido fazer câmbio de entrada e saída.

Custos: BTG não possui tarifas de manutenção, movimentação ou exigência de aporte/movimentações mínimas. É uma conta inteiramente Gratuita.

Quais os documentos necessários para abertura de conta de não residente para empresas?

A lista de documentos é bem extensa. Os documentos abaixo são os documentos base que todos os bancos solicitam na abertura de conta, podendo haver pedidos adicionais a depender da política interna de cada instituição.

  • CNPJ Emitido pela RFB;

  • Certificado de Incorporação (Certificate of Incorporation);

  • Contrato Social (Bylaws/LLC Agreement) ou similar;

  • Registro de Diretores (Register of Directors) ou similar;

  • Financial Statement ou informar o total de ativos e faturamento bruto do último ano;

  • W-Form (em caso de indício de US Person/Entity);

  • Documento de identificação com foto, número de telefone celular, e-mail e NIF dos diretores;

  • Documento de identificação com foto, número de telefone celular, e-mail e CPF de todos os representantes que terão acesso à conta;

  • Estrutura acionária/organograma societário com as seguintes informações: país de domicílio fiscal, NIF, razão social e/ou nome completo e percentuais de cada beneficiário final até identificarmos todas as pessoas físicas que possuem participação direta ou indireta de 10%, ou mais na estrutura. O documento deve ser assinado e datado, bem como deve estar em língua portuguesa ou inglês;

  • Comprovante de residência de todos os beneficiários finais pessoas físicas, com prazo de emissão inferior a 06 meses.

Obs.: Caso seja não possua nenhum beneficiário final com mais de 10% de participação societária, será necessário enviar documento comprobatório.

Conclusão

A Conta CNR para empresas permite que uma pessoa jurídica domiciliada no exterior mantenha uma conta em reais no Brasil para administrar recebimentos, pagamentos, investimentos e outras movimentações compatíveis com sua atuação.

A função da conta CNR é simples, trazer segurança jurídica para empresas estrangeiras que queiram operar uma conta bancária no Brasil. A Conta CNR funciona como um instrumento de conexão entre a empresa estrangeira e o sistema financeiro brasileiro. A disponibilidade dos serviços, os documentos exigidos e as possibilidades de movimentação dependem da política de cada instituição e da análise cadastral realizada para cada cliente.

Perguntas frequentes sobre Conta CNR para empresas

1. O que é uma Conta CNR para empresas?

A Conta CNR para empresas é uma conta em reais aberta no Brasil em nome de uma pessoa jurídica domiciliada ou sediada no exterior. Na legislação, ela é denominada conta em reais de titularidade de não residente.

2. Uma empresa estrangeira pode abrir conta bancária no Brasil?

Sim. Uma empresa sediada no exterior pode abrir uma conta em reais no Brasil, desde que cumpra as exigências cadastrais da instituição financeira e da legislação brasileira.

3. A empresa estrangeira precisa ter CNPJ para abrir uma Conta CNR?

Sim. As entidades domiciliadas no exterior que possuem conta-corrente bancária no Brasil estão obrigadas à inscrição no CNPJ. Esse cadastro funciona como identificação da empresa estrangeira perante os órgãos brasileiros.

4. A empresa estrangeira precisa ter representante legal no Brasil?

Sim. O representante perante o CNPJ deve ser um procurador ou representante legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para representar a empresa estrangeira perante a Receita Federal.

5. Para que serve uma Conta CNR empresarial?

A conta pode ser utilizada para movimentações próprias da pessoa jurídica estrangeira em reais, como recebimentos, pagamentos e operações relacionadas aos seus bens, direitos ou investimentos no Brasil. Cada movimentação deve ser compatível com o cadastro e com a atividade declarada pela empresa.

6. A Conta CNR para empresas pode receber Pix?

A possibilidade de utilizar Pix e outros serviços bancários depende da instituição financeira, da modalidade de conta oferecida e da aprovação cadastral da empresa. Por isso, os serviços disponíveis devem ser verificados diretamente com o banco antes da abertura.

7. Conta CNR empresarial é uma conta em dólar?

Não. A Conta CNR é normalmente mantida em reais no Brasil, embora pertença a uma empresa sediada no exterior. Contas em moeda estrangeira possuem regulamentação própria e não foram liberadas indiscriminadamente para todas as empresas pelo novo marco cambial. [planalto.gov.br]

8. Qual é a legislação da Conta CNR para pessoa jurídica?

A principal base legal é a Lei nº 14.286/2021, que regulamenta o mercado de câmbio brasileiro. As regras operacionais das contas em reais de não residentes estão principalmente na Resolução BCB nº 277/2022.

9. Quais são os principais documentos para abertura de conta?
  • CNPJ Emitido pela RFB;

  • Certificado de Incorporação (Certificate of Incorporation);

  • Contrato Social (Bylaws/LLC Agreement) ou similar;

  • Registro de Diretores (Register of Directors) ou similar;

  • Financial Statement ou informar o total de ativos e faturamento bruto do último ano;

  • W-Form (em caso de indício de US Person/Entity);

  • Documento de identificação com foto, número de telefone celular, e-mail e NIF dos diretores;

  • Documento de identificação com foto, número de telefone celular, e-mail e CPF de todos os representantes que terão acesso à conta;

  • Estrutura acionária/organograma societário com as seguintes informações: país de domicílio fiscal, NIF, razão social e/ou nome completo e percentuais de cada beneficiário final até identificarmos todas as pessoas físicas que possuem participação direta ou indireta de 10%, ou mais na estrutura. O documento deve ser assinado e datado, bem como deve estar em língua portuguesa ou inglês;

  • Comprovante de residência de todos os beneficiários finais pessoas físicas, com prazo de emissão inferior a 06 meses.