O VGBL na sucessão continua livre de ITCMD (o imposto sobre herança), como decidiu o STF, mas a Receita Federal passou a cobrar Imposto de Renda sobre os rendimentos do plano pagos aos beneficiários quando o titular morre. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 28, de 25 de fevereiro de 2026: só o capital segurado de cobertura de risco por morte é isento; o rendimento acumulado é tributado, e as seguradoras já retêm o imposto na fonte. O tema deve ser decidido na Justiça, onde há decisões favoráveis aos contribuintes.
Em resumo
- ITCMD: não incide sobre VGBL e PGBL pagos aos beneficiários por morte (STF, Tema 1.214; LC 227/2026).
- Imposto de Renda: pela Solução de Consulta Cosit 28/2026, incide sobre os rendimentos do VGBL pagos aos beneficiários.
- O que é isento: só o capital segurado de cobertura de risco por morte; o valor aportado (prêmios) não é tributado.
- Alíquotas: 15% na fonte com ajuste na declaração (regime progressivo) ou 35% a 10% definitivos (regime regressivo), sobre o rendimento.
- O VGBL continua útil na sucessão, mas não deve ser o único instrumento: revise o planejamento.
Durante anos, o VGBL foi visto como uma das ferramentas mais eficientes de planejamento sucessório: fica fora do inventário, é pago rapidamente aos beneficiários e não tem imposto na transmissão. A parte do ITCMD continua valendo, mas a do Imposto de Renda virou motivo de disputa, e muita gente ainda não percebeu.
O que mudou no VGBL na sucessão?
Em fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, com efeito vinculante para os auditores. Ela divide o valor que o beneficiário recebe em três partes, cada uma com um tratamento:
| Parte do valor pago | Quando acontece | Imposto de Renda segundo a Receita |
|---|---|---|
| Capital segurado de cobertura de risco (morte) | Plano com seguro de vida contratado junto | Isento |
| Saldo acumulado (PMBaC) | Titular morre na fase de acumulação | Regime progressivo: 15% na fonte, com ajuste na declaração. Regime regressivo: 35% a 10%, definitivo |
| Saldo em pagamento de renda (PMBC) | Titular já recebia renda do plano | Regime progressivo: tabela progressiva mensal. Regime regressivo: 35% a 10%, definitivo |
Nos dois casos tributados, o imposto incide só sobre o rendimento: a diferença entre o valor recebido e o total aportado. A Receita também afastou a isenção da Lei 7.713/1988 (art. 6º, VII), que dispensa o IR sobre seguros recebidos de entidades de previdência privada por morte do participante. Na prática, as seguradoras passaram a reter o imposto antes de pagar a família.
Na maioria dos VGBLs vendidos como investimento, não há cobertura de risco contratada; ou seja, quase todo o rendimento acumulado fica sujeito ao IR pela leitura da Receita.
Uma segunda resposta, a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, de 6 de maio de 2026, tratou do VGBL sem beneficiário indicado: o saldo entra no inventário, é tributado no espólio conforme a natureza dos recursos e, depois, chega ao herdeiro como herança isenta. Mais um motivo para manter os beneficiários sempre atualizados.
Quanto o Imposto de Renda pode reduzir o VGBL na sucessão?
Exemplo: VGBL com saldo de R$ 1.000.000, sendo R$ 600.000 aportados e R$ 400.000 de rendimento, titular falece na fase de acumulação, sem cobertura de risco.
| Regime do plano | Imposto sobre o rendimento de R$ 400 mil | Beneficiários recebem |
|---|---|---|
| Regressivo, plano com mais de 10 anos (10%) | R$ 40.000 | R$ 960.000 |
| Regressivo, plano com até 2 anos (35%) | R$ 140.000 | R$ 860.000 |
| Progressivo (15% na fonte) | R$ 60.000 retidos, com ajuste na declaração (pode chegar a 27,5%) | R$ 940.000 antes do ajuste |
| Interpretação dos contribuintes (isenção total) | R$ 0 | R$ 1.000.000 |
Simulação simplificada; o valor exato depende do regime, do prazo de cada aporte e da declaração do beneficiário.
O VGBL ainda está livre do ITCMD?
Sim. No Tema 1.214, o STF fixou que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o repasse de VGBL ou PGBL aos beneficiários na morte do titular, porque esses planos têm natureza de seguro, e não de herança. A decisão transitou em julgado em 27 de março de 2025. A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou o ITCMD na reforma tributária, também prevê a não incidência sobre previdência complementar e seguros.
Há duas ressalvas do próprio STF: o Fisco pode desconsiderar planos usados para disfarçar uma herança (por exemplo, quase todo o patrimônio aplicado no VGBL perto do falecimento), e o VGBL não pode ser usado para burlar a parte da herança que cabe por lei aos herdeiros necessários.
A cobrança de IR no VGBL na sucessão vai ser derrubada na Justiça?
É provável que o tema seja judicializado, e há bons argumentos para os contribuintes:
- Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 5ª Região têm decisões aplicando a isenção a todo o valor recebido por morte.
- A 1ª Turma do STJ manteve uma dessas decisões do TRF-3 (AREsp 2.734.276).
- A lógica do STF no Tema 1.214, de que o VGBL tem natureza de seguro de vida na morte do titular, é difícil de conciliar com a posição da Receita, embora o julgamento tenha tratado do ITCMD, e não do IR.
Ainda não há uma decisão vinculante dos tribunais superiores sobre o IR. Até lá, o caminho administrativo segue a Receita, e quem quiser a isenção total provavelmente terá de ir à Justiça.
Seu planejamento sucessório com VGBL ainda está protegido?
O VGBL continua sendo um bom instrumento de sucessão: não tem ITCMD, não entra no inventário quando há beneficiário indicado e dá liquidez rápida à família. Mas ele não deve ser usado sozinho nem sem revisão. Um planejamento eficiente hoje precisa:
- diversificar instrumentos (previdência, seguro de vida, holding, doações em vida, testamento);
- indicar e atualizar os beneficiários do plano;
- verificar o regime de tributação (progressivo ou regressivo) e o prazo dos aportes;
- considerar um seguro de vida para a parte que precisa chegar sem desconto, já que o capital segurado por morte é isento;
- reduzir a dependência de interpretações administrativas que podem mudar.
Quem não revisa pode deixar para a família menos recursos, mais burocracia e, em alguns casos, um processo judicial. Se você mora fora do Brasil, veja também a previdência para não residentes.
Aviso: conteúdo informativo, que não constitui recomendação de investimento nem aconselhamento tributário. Regras e condições dos bancos podem mudar; confirme com a instituição antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre VGBL na sucessão
O VGBL paga ITCMD na sucessão?
Não. O STF decidiu no Tema 1.214 que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre VGBL e PGBL pagos aos beneficiários por morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 confirmou a não incidência.
O VGBL paga Imposto de Renda quando o titular morre?
Pela Solução de Consulta Cosit 28/2026, sim: o rendimento acumulado é tributado e só o capital segurado de cobertura de risco por morte é isento. Há decisões judiciais em sentido contrário.
Sobre qual valor incide o IR no VGBL por morte?
Só sobre o rendimento, a diferença entre o valor pago aos beneficiários e o total aportado no plano.
Qual a alíquota de IR sobre o VGBL na sucessão?
No regime progressivo, 15% na fonte com ajuste na declaração; no regressivo, de 35% a 10% conforme o prazo, de forma definitiva.
O que acontece com o VGBL sem beneficiário indicado?
Pela Solução de Consulta Cosit 75/2026, o saldo entra no inventário e é tributado no espólio; depois, chega ao herdeiro como herança isenta de IR.
A cobrança de IR no VGBL pode ser contestada?
Sim. TRFs da 3ª e 5ª Região e a 1ª Turma do STJ têm decisões reconhecendo a isenção de todo o valor recebido por morte, mas ainda não há precedente vinculante.
O VGBL ainda vale a pena para sucessão?
Sim, como parte do planejamento: não tem ITCMD, não entra no inventário com beneficiário indicado e dá liquidez rápida. Mas deve ser combinado com outros instrumentos.
Fontes
- Conjur: posição da Receita sobre IR em VGBL contraria jurisprudência
- Análise da Solução de Consulta Cosit 28/2026
- Análise da Solução de Consulta Cosit 75/2026
- Conjur: Tema 1.214 do STF e suas exceções
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, VII; Lei Complementar nº 227/2026.