VGBL passa a ser tributado na transmissão de bens!

O VGBL na sucessão continua livre de ITCMD (o imposto sobre herança), como decidiu o STF, mas a Receita Federal passou a cobrar Imposto de Renda sobre os rendimentos do plano pagos aos beneficiários quando o titular morre. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 28, de 25 de fevereiro de 2026: só o capital segurado de cobertura de risco por morte é isento; o rendimento acumulado é tributado, e as seguradoras já retêm o imposto na fonte. O tema deve ser decidido na Justiça, onde há decisões favoráveis aos contribuintes.

Em resumo

  • ITCMD: não incide sobre VGBL e PGBL pagos aos beneficiários por morte (STF, Tema 1.214; LC 227/2026).
  • Imposto de Renda: pela Solução de Consulta Cosit 28/2026, incide sobre os rendimentos do VGBL pagos aos beneficiários.
  • O que é isento: só o capital segurado de cobertura de risco por morte; o valor aportado (prêmios) não é tributado.
  • Alíquotas: 15% na fonte com ajuste na declaração (regime progressivo) ou 35% a 10% definitivos (regime regressivo), sobre o rendimento.
  • O VGBL continua útil na sucessão, mas não deve ser o único instrumento: revise o planejamento.

Durante anos, o VGBL foi visto como uma das ferramentas mais eficientes de planejamento sucessório: fica fora do inventário, é pago rapidamente aos beneficiários e não tem imposto na transmissão. A parte do ITCMD continua valendo, mas a do Imposto de Renda virou motivo de disputa, e muita gente ainda não percebeu.

O que mudou no VGBL na sucessão?

Em fevereiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, com efeito vinculante para os auditores. Ela divide o valor que o beneficiário recebe em três partes, cada uma com um tratamento:

Parte do valor pagoQuando aconteceImposto de Renda segundo a Receita
Capital segurado de cobertura de risco (morte)Plano com seguro de vida contratado juntoIsento
Saldo acumulado (PMBaC)Titular morre na fase de acumulaçãoRegime progressivo: 15% na fonte, com ajuste na declaração. Regime regressivo: 35% a 10%, definitivo
Saldo em pagamento de renda (PMBC)Titular já recebia renda do planoRegime progressivo: tabela progressiva mensal. Regime regressivo: 35% a 10%, definitivo

Nos dois casos tributados, o imposto incide só sobre o rendimento: a diferença entre o valor recebido e o total aportado. A Receita também afastou a isenção da Lei 7.713/1988 (art. 6º, VII), que dispensa o IR sobre seguros recebidos de entidades de previdência privada por morte do participante. Na prática, as seguradoras passaram a reter o imposto antes de pagar a família.

Na maioria dos VGBLs vendidos como investimento, não há cobertura de risco contratada; ou seja, quase todo o rendimento acumulado fica sujeito ao IR pela leitura da Receita.

Uma segunda resposta, a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, de 6 de maio de 2026, tratou do VGBL sem beneficiário indicado: o saldo entra no inventário, é tributado no espólio conforme a natureza dos recursos e, depois, chega ao herdeiro como herança isenta. Mais um motivo para manter os beneficiários sempre atualizados.

Quanto o Imposto de Renda pode reduzir o VGBL na sucessão?

Exemplo: VGBL com saldo de R$ 1.000.000, sendo R$ 600.000 aportados e R$ 400.000 de rendimento, titular falece na fase de acumulação, sem cobertura de risco.

Regime do planoImposto sobre o rendimento de R$ 400 milBeneficiários recebem
Regressivo, plano com mais de 10 anos (10%)R$ 40.000R$ 960.000
Regressivo, plano com até 2 anos (35%)R$ 140.000R$ 860.000
Progressivo (15% na fonte)R$ 60.000 retidos, com ajuste na declaração (pode chegar a 27,5%)R$ 940.000 antes do ajuste
Interpretação dos contribuintes (isenção total)R$ 0R$ 1.000.000

Simulação simplificada; o valor exato depende do regime, do prazo de cada aporte e da declaração do beneficiário.

O VGBL ainda está livre do ITCMD?

Sim. No Tema 1.214, o STF fixou que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o repasse de VGBL ou PGBL aos beneficiários na morte do titular, porque esses planos têm natureza de seguro, e não de herança. A decisão transitou em julgado em 27 de março de 2025. A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou o ITCMD na reforma tributária, também prevê a não incidência sobre previdência complementar e seguros.

Há duas ressalvas do próprio STF: o Fisco pode desconsiderar planos usados para disfarçar uma herança (por exemplo, quase todo o patrimônio aplicado no VGBL perto do falecimento), e o VGBL não pode ser usado para burlar a parte da herança que cabe por lei aos herdeiros necessários.

A cobrança de IR no VGBL na sucessão vai ser derrubada na Justiça?

É provável que o tema seja judicializado, e há bons argumentos para os contribuintes:

  • Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 5ª Região têm decisões aplicando a isenção a todo o valor recebido por morte.
  • A 1ª Turma do STJ manteve uma dessas decisões do TRF-3 (AREsp 2.734.276).
  • A lógica do STF no Tema 1.214, de que o VGBL tem natureza de seguro de vida na morte do titular, é difícil de conciliar com a posição da Receita, embora o julgamento tenha tratado do ITCMD, e não do IR.

Ainda não há uma decisão vinculante dos tribunais superiores sobre o IR. Até lá, o caminho administrativo segue a Receita, e quem quiser a isenção total provavelmente terá de ir à Justiça.

Seu planejamento sucessório com VGBL ainda está protegido?

O VGBL continua sendo um bom instrumento de sucessão: não tem ITCMD, não entra no inventário quando há beneficiário indicado e dá liquidez rápida à família. Mas ele não deve ser usado sozinho nem sem revisão. Um planejamento eficiente hoje precisa:

  • diversificar instrumentos (previdência, seguro de vida, holding, doações em vida, testamento);
  • indicar e atualizar os beneficiários do plano;
  • verificar o regime de tributação (progressivo ou regressivo) e o prazo dos aportes;
  • considerar um seguro de vida para a parte que precisa chegar sem desconto, já que o capital segurado por morte é isento;
  • reduzir a dependência de interpretações administrativas que podem mudar.

Quem não revisa pode deixar para a família menos recursos, mais burocracia e, em alguns casos, um processo judicial. Se você mora fora do Brasil, veja também a previdência para não residentes.

Aviso: conteúdo informativo, que não constitui recomendação de investimento nem aconselhamento tributário. Regras e condições dos bancos podem mudar; confirme com a instituição antes de decidir.

Perguntas frequentes sobre VGBL na sucessão

O VGBL paga ITCMD na sucessão?

Não. O STF decidiu no Tema 1.214 que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre VGBL e PGBL pagos aos beneficiários por morte do titular, e a Lei Complementar 227/2026 confirmou a não incidência.

O VGBL paga Imposto de Renda quando o titular morre?

Pela Solução de Consulta Cosit 28/2026, sim: o rendimento acumulado é tributado e só o capital segurado de cobertura de risco por morte é isento. Há decisões judiciais em sentido contrário.

Sobre qual valor incide o IR no VGBL por morte?

Só sobre o rendimento, a diferença entre o valor pago aos beneficiários e o total aportado no plano.

Qual a alíquota de IR sobre o VGBL na sucessão?

No regime progressivo, 15% na fonte com ajuste na declaração; no regressivo, de 35% a 10% conforme o prazo, de forma definitiva.

O que acontece com o VGBL sem beneficiário indicado?

Pela Solução de Consulta Cosit 75/2026, o saldo entra no inventário e é tributado no espólio; depois, chega ao herdeiro como herança isenta de IR.

A cobrança de IR no VGBL pode ser contestada?

Sim. TRFs da 3ª e 5ª Região e a 1ª Turma do STJ têm decisões reconhecendo a isenção de todo o valor recebido por morte, mas ainda não há precedente vinculante.

O VGBL ainda vale a pena para sucessão?

Sim, como parte do planejamento: não tem ITCMD, não entra no inventário com beneficiário indicado e dá liquidez rápida. Mas deve ser combinado com outros instrumentos.

Fontes

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